
Uma mudança recente na interpretação das regras migratórias dos Estados Unidos pode trazer consequências para estrangeiros que aguardam o Green Card e pretendem deixar temporariamente o país com autorização de viagem.
O Board of Immigration Appeals (BIA) publicou, em 13 de agosto, uma decisão que modifica uma orientação adotada há mais de uma década sobre o uso do Advance Parole. O impacto pode ser maior para pessoas que permaneceram nos Estados Unidos além do período autorizado antes de iniciar o processo de residência permanente.
A decisão foi tomada no caso Matter of DelCarmen-Lara e estabelece um novo entendimento sobre como uma viagem internacional deve ser considerada quando existe histórico de presença ilegal.
O Advance Parole permite que determinadas pessoas com processos migratórios em andamento deixem temporariamente os Estados Unidos e solicitem o retorno ao país sem que a viagem, em condições normais, provoque o abandono automático de um pedido de ajuste de status.
Durante anos, havia ainda uma proteção importante: para determinadas regras de presença ilegal, viajar com essa autorização não era considerado o tipo de saída capaz de ativar as penalidades previstas na legislação.
Esse entendimento mudou.
A partir da nova interpretação, deixar fisicamente os Estados Unidos utilizando Advance Parole pode ser considerado uma saída para efeito da regra analisada pelo BIA.
Isso ganha importância principalmente quando o viajante acumulou pelo menos um ano de presença ilegal antes de deixar o país. Dependendo do histórico, a viagem poderá fazer com que a pessoa fique sujeita ao impedimento migratório de dez anos.
Uma das situações que pode causar confusão é o fato de a pessoa conseguir retornar aos Estados Unidos e, mesmo assim, enfrentar dificuldades posteriormente.
A autorização concedida na fronteira não representa necessariamente uma decisão definitiva sobre a elegibilidade para o Green Card.
Quando o pedido de residência permanente for analisado, o USCIS poderá revisar o histórico migratório e verificar se existe algum motivo de inadmissibilidade. Se houver, o solicitante poderá precisar apresentar informações adicionais ou, quando permitido pela legislação, buscar uma exceção ou perdão.
Em determinadas circunstâncias, o problema pode levar até à negativa do ajuste de status.
Portanto, a principal preocupação não é simplesmente conseguir embarcar de volta para os Estados Unidos, mas saber quais consequências aquela saída poderá produzir no processo migratório.
A mudança também chama atenção para uma diferença que muitas vezes passa despercebida: permanecer fora de status migratório e acumular presença ilegal não são necessariamente a mesma coisa.
Não existe um cálculo único baseado apenas no número de anos que a pessoa está nos Estados Unidos.
Datas do I-94, forma de admissão, idade, pedidos apresentados às autoridades, proteções migratórias e outros acontecimentos podem alterar a contagem.
Além disso, a apresentação de um pedido de ajuste de status pode interromper, em determinadas circunstâncias, o acúmulo de presença ilegal enquanto o processo estiver pendente. Isso não significa, entretanto, que períodos acumulados anteriormente desapareçam.
Por essa razão, duas pessoas que chegaram aos Estados Unidos na mesma época podem enfrentar consequências completamente diferentes ao realizar a mesma viagem.
A legislação americana possui diferentes consequências relacionadas ao tempo de presença ilegal.
A decisão publicada pelo BIA trata diretamente da situação envolvendo um ano ou mais e a possível aplicação da barreira de dez anos. Por isso, não é correto afirmar que o novo precedente tenha definido todas as questões relacionadas à penalidade de três anos, associada a determinados períodos superiores a 180 dias e inferiores a um ano.
Mesmo assim, quem possui um período semelhante no histórico deve ter cautela antes de viajar, já que a nova interpretação altera a forma como a saída com Advance Parole é tratada.
O BIA também determinou que o novo entendimento seja aplicado de maneira prospectiva.
No próprio caso que originou a decisão, uma viagem realizada em 2024 não recebeu o novo tratamento porque ocorreu quando a orientação anterior ainda estava vigente.
Na prática, a publicação de 13 de agosto de 2026 passa a ser uma data importante para quem está planejando uma nova saída dos Estados Unidos.
Isso não impede que viagens anteriores sejam examinadas por outros motivos previstos na legislação migratória.
O tribunal administrativo também avaliou uma questão jurídica relacionada à 11ª Região Federal, responsável por casos originados na Flórida, Geórgia e Alabama.
O BIA concluiu que o precedente existente nessa jurisdição não impede a aplicação da nova interpretação.
Com isso, pessoas que vivem na Flórida e aguardam decisões sobre benefícios migratórios também precisam considerar a mudança antes de utilizar uma autorização de viagem.
Outro ponto importante é que possuir Advance Parole nunca significou garantia automática de retorno aos Estados Unidos.
Na fronteira ou no aeroporto, o viajante continua sujeito à inspeção das autoridades americanas. Além disso, diferentes acontecimentos do passado podem produzir consequências independentes da nova decisão.
Ordens anteriores de remoção, determinadas violações migratórias, informações falsas apresentadas às autoridades e algumas ocorrências criminais são exemplos de situações que podem exigir análise própria.
Por isso, observar apenas a validade do documento de viagem pode não ser suficiente para avaliar o risco.
Dependendo do motivo de inadmissibilidade e das circunstâncias familiares, a legislação prevê mecanismos de perdão para determinados solicitantes.
Em casos relacionados à presença ilegal, pode ser necessário demonstrar que a negativa de admissão provocaria dificuldades extremas para um familiar que se enquadre nos requisitos legais, como determinado cônjuge ou pai ou mãe cidadão americano ou residente permanente.
Esses pedidos não são automáticos e dependem das particularidades de cada processo.
Para quem pretende viajar enquanto aguarda o Green Card, a recomendação é revisar o histórico antes de comprar passagem ou deixar os Estados Unidos.
A análise deve considerar não apenas a existência do Advance Parole, mas também quando terminou o período autorizado de permanência, quanto tempo transcorreu antes da apresentação de pedidos migratórios e se existem outras ocorrências relevantes no histórico.
A decisão do BIA não cancela o Advance Parole nem impede todas as pessoas com pedido de Green Card pendente de viajar. Ela muda, porém, um elemento importante da análise para determinados imigrantes que acumularam presença ilegal.
Quem estiver nessa situação deve buscar avaliação jurídica individual antes de sair do país, já que uma viagem aparentemente temporária poderá ter reflexos posteriores na tentativa de obter a residência permanente.
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