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Brasileiro obtém vitória contra política dos EUA que paralisou vistos de 75 países

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Redação
Por: Redação Fonte: Da redação
08/08/2026 às 15h54 Atualizada em 08/08/2026 às 17h05
Brasileiro obtém vitória contra política dos EUA que paralisou vistos de 75 países

Um empresário brasileiro obteve uma importante vitória na Justiça federal dos Estados Unidos contra uma política do Departamento de Estado que determinou a recusa e a paralisação de pedidos de vistos de imigrante apresentados por cidadãos de 75 países, incluindo o Brasil.

Na decisão publicada em 31 de julho de 2026, o juiz federal Amit P. Mehta, da Corte Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Columbia, concluiu que a política contrariava a Lei de Imigração e Nacionalidade, conhecida pela sigla INA, e que o governo havia interrompido ilegalmente a análise do pedido apresentado pelo brasileiro Newton De Moura Gomes e por sua família.

O processo, identificado como De Moura Gomes et al. v. Rubio et al., foi movido contra o secretário de Estado, Marco Rubio, e o próprio Departamento de Estado. Gomes é o principal solicitante de um visto de imigrante pelo programa EB-5, enquanto sua esposa e duas de suas filhas participam do processo como beneficiárias derivadas.

O programa EB-5 permite que estrangeiros busquem a residência permanente nos Estados Unidos por meio de investimentos em empreendimentos que gerem empregos no país. Segundo os documentos judiciais, Gomes investiu US$ 500 mil, em dezembro de 2018, no desenvolvimento e na operação de um hotel no Arizona.

Gomes e seus familiares participaram de uma entrevista para o visto no Consulado-Geral dos Estados Unidos no Rio de Janeiro em 17 de dezembro de 2025. Na ocasião, o processo foi inicialmente recusado porque o brasileiro ainda não havia concluído o exame médico exigido, sendo posteriormente colocado em processamento administrativo.

O exame médico foi apresentado em 14 de abril de 2026. O brasileiro também entregou documentos financeiros destinados a demonstrar que ele e sua família não se tornariam dependentes de benefícios públicos nos Estados Unidos.

Ao solicitar informações sobre o andamento do caso, em maio, Gomes recebeu uma resposta mencionando a suspensão do processamento de vistos de imigrante. Posteriormente, o conselheiro responsável pelos assuntos consulares da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil confirmou que a análise estava paralisada por causa da política de “carga pública” e que o consulado não poderia buscar uma exceção para a família.

A ação judicial foi protocolada em 29 de maio de 2026. Os autores alegaram violações da Administrative Procedure Act, a lei federal que estabelece regras para a atuação das agências do governo dos Estados Unidos. Entre as acusações estavam a retenção ilegal de uma decisão final, demora indevida, adoção de medida além da autoridade do Poder Executivo e criação de uma política arbitrária e contrária à legislação.

Política determinava recusa obrigatória

A política contestada foi emitida pelo secretário de Estado em 14 de janeiro de 2026 e entrou em vigor em 21 de janeiro. A diretriz determinava que funcionários consulares recusassem, com base na seção 221(g) da lei migratória, pedidos de vistos de imigrante apresentados por cidadãos de 75 países, salvo algumas exceções.

O Departamento de Estado alegou que cidadãos desses países apresentariam maior risco de se tornarem dependentes de recursos públicos federais, estaduais ou municipais. Enquanto novas ferramentas, regulamentos e orientações fossem desenvolvidos, os pedidos deveriam permanecer recusados.

Segundo a decisão, mesmo quando o funcionário consular concluísse que o candidato provavelmente não se tornaria uma “carga pública”, o visto ainda assim deveria ser recusado pela regra. A política também ordenava a reabertura e a recusa de casos que já tivessem sido aprovados, mas cujos vistos ainda não tivessem sido impressos ou entregues.

As principais exceções envolviam cidadãos com dupla nacionalidade, quando a segunda nacionalidade não estivesse na lista dos 75 países, e pessoas cuja viagem fosse considerada de interesse nacional específico para os Estados Unidos.

Juiz afirma que secretário ultrapassou autoridade

Na análise do caso, o juiz Amit Mehta concluiu que o secretário de Estado havia exercido um poder que o Congresso reservou aos funcionários consulares.

De acordo com o magistrado, a legislação determina que os pedidos sejam avaliados individualmente por um agente consular. O secretário de Estado pode administrar o sistema de vistos, mas não pode controlar diretamente a decisão individual de aprovar ou recusar cada solicitação.

O juiz também concluiu que a política eliminava a discricionariedade dos funcionários consulares. Em vez de examinar fatores como idade, saúde, situação familiar, patrimônio, recursos financeiros, educação e qualificações profissionais, os agentes eram obrigados a chegar a um único resultado para cidadãos dos países atingidos: a recusa.

Para Mehta, essa determinação geral era incompatível com o modelo de análise individual estabelecido pelo Congresso para casos envolvendo possível dependência de assistência pública.

O governo argumentou que decisões consulares normalmente não podem ser revistas pelos tribunais, com base na doutrina conhecida como “consular nonreviewability”. O juiz rejeitou esse argumento porque Gomes não estava pedindo que o tribunal substituísse a avaliação individual de um agente consular, mas questionando a legalidade de uma política geral que impedia a conclusão do processo.

Doença grave pesou na análise da demora

Os documentos judiciais também revelam que Gomes enfrenta uma condição grave de saúde. Ele foi diagnosticado, em 2014, com carcinoma adenoide cístico, uma forma rara de câncer, e, em 2022, com câncer metastático em estágio 4, com comprometimento dos pulmões. A doença foi descrita no processo como terminal e incurável, embora esteja sendo monitorada e controlada.

Um médico informou à Justiça que, devido à fragilidade clínica do brasileiro, seria importante resolver rapidamente questões relacionadas à imigração, à família e ao planejamento de vida.

A defesa argumentou que uma demora prolongada poderia causar um prejuízo irreversível. Caso Gomes morresse antes da emissão do visto, sua esposa e suas filhas poderiam perder a elegibilidade derivada associada ao pedido principal. O juiz considerou esse risco ao avaliar se a agência havia retido ilegalmente uma decisão.

Embora apenas cerca de três meses tivessem transcorrido desde a entrega do exame médico, Mehta observou que o problema não era somente o tempo de espera, mas o fato de o pedido estar suspenso por prazo indeterminado devido a uma política considerada ilegal.

Governo terá de reavaliar o pedido

Na sentença, o juiz declarou ilegais tanto a política de carga pública quanto a retenção da aprovação dos vistos da família com base nessa diretriz. Também proibiu o Departamento de Estado de aplicar a política ao pedido de Newton De Moura Gomes.

O governo foi obrigado a reavaliar o processo de maneira individualizada, de acordo com a legislação e os regulamentos aplicáveis, no prazo máximo de 60 dias depois que um funcionário consular considerar a documentação completa.

Como o exame médico anterior perdeu a validade durante a espera, Gomes deverá realizar um novo exame antes da decisão final.

A sentença não determina que o visto seja necessariamente aprovado. O funcionário consular ainda poderá solicitar documentos adicionais ou recusar o pedido caso identifique uma razão legal e individualizada de inadmissibilidade.

Decisão não beneficia automaticamente todos os brasileiros

Apesar da importância jurídica, a decisão tem alcance limitado. Gomes e seus familiares haviam solicitado uma solução específica para o próprio processo, e não a anulação da política para todos os solicitantes dos 75 países.

Por isso, a sentença não encerra automaticamente a suspensão para outros brasileiros ou estrangeiros afetados. A regra continua podendo ser aplicada a pessoas que não fazem parte da ação, salvo se houver uma nova decisão judicial de alcance nacional, mudança administrativa ou outra ordem aplicável a grupos maiores.

Mesmo limitada aos autores, a decisão pode servir como precedente persuasivo em outros processos. O juiz concluiu, em julgamento de mérito, que o Departamento de Estado não pode impor recusas automáticas que retirem dos funcionários consulares a obrigação de avaliar cada candidato individualmente.

O governo ainda poderá recorrer da decisão. Até o momento analisado, a ordem determina que o pedido do brasileiro volte a ser processado sem a aplicação da política considerada ilegal.

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